Anteriormente, o prazo para quitação de débitos venceria nesta terça (23). Após o vencimento, o CNPJ do MEI inadimplente será cancelado e não poderá ser reativado
Os MEIs inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado, caso não regularizem essa situação até esta sexta-feira, dia 23 de janeiro. Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Segundo dados da Receita Federal, dos 603 mil microempreendedores da capital registrados até novembro de 2017, mais de 60% são inadimplentes.
O que deve ser feito para regularizar a situação? É possível parcelar os débitos? Quem perde o prazo, como deve proceder para não seguir de maneira informal? Para esclarecer estas questões relativas ao Micro Empreendedor Individual, Marcos Sá está disponível para entrevistas acerca do assunto.
Perfil Marcos Sá – Contador, formado pela Universidade Estadual do Ceará; Mestre em Controladoria, pela Universidade Federal do Ceará; Diretor da ST Assessoria e Consultoria Contábil e consultor empresarial financeiro.
- postado por Oswaldo Scaliotti