O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável a uma ação popular, de autoria do vereador Célio Studart, contra o aumento de combustíveis no País. O processo tem como objetivo a suspensão liminar do Decreto nº 9.101/2017, que aumentou as alíquotas de contribuições sobre os combustíveis.
De acordo com o documento, o Decreto que aumentou as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis, majorou tributos sem atentar aos princípios da anterioridade nonagesimal e legalidade tributária que regem as contribuições sociais.
O aumento das contribuições deve ser realizado por meio de Lei, e não por decreto, para garantir o princípio da não-surpresa ao contribuinte, conforme disposto na Constituição Federal.
“ A ação popular é um instrumento jurídico que está à disposição de qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos. Esta demanda tem como objetivo proteger os interesses da sociedade, ante um ato lesivo do Poder Público. Assim, o fiz como cidadão e, também, como vereador, pois represento a população da quinta maior Capital do País. Afinal, o contribuinte brasileiro já está sobrecarregado de tributos, especialmente, em tempos crise econômica e financeira”, ressalta Célio Studart.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifestou-se pela regularidade e prosseguimento, pugnando pela procedência da ação. Foi este o parecer. A ação ainda aguarda a apreciação do pedido liminar, bem como a sentença por parte do Poder Judiciário.
* postado por Oswaldo Scaliotti