A proposta apresentada no último dia 9 de março, que tramita na Câmara dos Deputados Federais, determina que a pessoa que provocar acidente
com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, terá que arcar com gastos que outrora seriam do Estado. Além da obrigação de indenizar
as vítimas, o envolvido poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados.
Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito, explica que, de acordo com o projeto, o condutor também será responsabilizado pela
assistência às vítimas em casos de medicamentos e outras necessidades, e deverá ainda arcar com pensões se for direito do acidentado junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Rodrigo Nóbrega acredita que, com essa medida, diminuirá o desrespeito quanto às regras do Código Brasileiro de Trânsito. “O
poder público possui um orçamento apertado e sofrer essa espécie de pena, por irresponsabilidade de condutores, compromete ainda mais a
estabilidade financeira do Estado. Dito isso, considero positivo e necessário que sejam alteradas as regras de trânsito, afim de que
todos os indivíduos sejam responsabilizados pelo seus atos, sobretudo os que envolvem outras pessoas”.
O Projeto de Lei 362/19 é de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera também o Código Civil (Lei 10.406/02).
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http://portaldotransito.com.br/noticias/motorista-alcoolizado-que-causar-acidente-podera-responder-por-gastos-do-poder-publico/