Especialistas alertam que os empresários só devem se submeter ao recurso da recuperação, nos casos em que não seja possível resolver com uma organização financeira
O número de pedidos de falência, se comparado ao mesmo período do ano passado – de janeiro a novembro, caíram em 17,1%. Os dados foram divulgados pela Boa Vista – Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), na última segunda-feira (04/12). A queda nas falências representa uma expectativa de lucros, após um período de intensa redução da atividade econômica, acompanhada de queda no consumo.
Já as falências decretadas, por meio da intervenção judicial, subiram 3,1%. “Os pedidos de recuperação judicial, requeridas por um fornecedor ou credor, tiveram retração de 23,3% no período, apesar da alta de 41,5% registrada em novembro na comparação com outubro”, comenta o consultor Marcos Sá.
Recuperação judicial
O processo de falência de uma empresa pode durar uma média de 60 dias, a contar da entrada do pedido judicial. O juiz, com base na Lei Federal 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, após estudar o plano de recuperação judicial e analisar o cumprimento, pode decreta a falência em um conjunto de medidas e procedimentos jurídicos, econômicos e administrativos.
Quando um empresário se encontra nessa situação, ele apresenta aos credores um novo cálculo do seu débito, que é votado pela aceitação ou não, com base no plano de recuperação. “Caso aceito, um plano de pagamento é apresentado a estes credores, com uma condição passível de pagamento pela própria empresa, que possibilitaria a esta manter seu funcionamento enquanto quitasse a dívida em longo prazo e a um custo menor”, orienta o contador Marcos Sá.
Segundo o advogado especialista Gladson Mota, muitas das vezes os empresários são induzidos, por agentes financeiros e jurídicos, a recorrer a esse recurso, devido a qualquer ameaça financeira. “É importante que o empresário só utilize o instituto da recuperação judicial quando ele efetivamente estiver diante de uma crise, em que ele não consiga resolver com uma simples organização financeira. Pois assim, não compromete o mercado, nem muito menos as condições financeiras e credíveis do empresário e da empresa, que gera mão de obra e renda, formal e informal, para milhões de brasileiros”, alertou.
Caso OI
O maior caso de recuperação judicial da história no Brasil é o da empresa Oi. A empresa de telefonia fixa entrou com o pedido de recuperação judicial em junho do ano passado, listando 55 mil credores e dívidas de mais de R$ 64 bilhões. O caso segue na justiça e deve ser apresentada aos credores uma proposta de pagamento das dívidas. Se nada for aceito, caberá à justiça decretar a falência.
- postado por Oswaldo Scaliotti