O prefeito Firmo Camurça, por meio do decreto 3.972 /2020, adiou para 30 de julho o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Em Maracanaú, nos anos anteriores, o imposto começava a ser cobrado em maio. Em 2020, o IPTU poderá ser pago em até seis vezes. No mesmo decreto, o Prefeito prorrogou o prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de profissionais autônomos, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), nos termos do decreto. Outro ponto é suspensão por 60 dias, a partir de 17 de março, da inscrição em dívida ativa de contribuintes e execução por atraso. As medidas buscam amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia de Coronavírus (Covid-19) sobre a população, autônomos, empreendedores individuais e pequenos empresários.
O decreto está disponível no site da Prefeitura de Maracanaú – www.maracanau.ce.gov.br , na aba Medidas adotadas para enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)