O prefeito Firmo Camurça, por meio da Lei 2.580 de 26 de janeiro de 2017, instituiu o novo Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Pública de Maracanaú – Refis. Esse Refis Municipal permite aos contribuintes pessoa física ou jurídica parcelar em até 36 vezes suas dívidas com créditos tributários e não tributários, inscritos ou não da dívida ativa, contraídos em qualquer período, obtendo até 100% de desconto nos juros de mora e multa moratória. O contribuinte, inclusive, pode escolher quais de seus débitos, caso possua mais de um, deseja incluir neste novo Refis de 2017, como dívidas com o Imposto sobre Serviços – ISS e Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU. O objetivo é recuperar pelo menos 10% da dívida ativa, que hoje está em um total de R$ 30 milhões.
Descontos – O percentual de desconto nos juros de mora e multa moratória varia de acordo com a quantidade de parcelas no momento de adesão ao Refis: 100% para pagamento à vista ou em parcela única; 75% para pagamento entre 2 e 12 parcelas; 50% entre 13 e 25 vezes; 25% entre 26 e 36 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Adesão – A adesão ao Refis deve ser feita até 30 abril de 2017 na Diretoria de Tributação e Arrecadação do Governo Municipal de Maracanaú, órgão da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças – Sefin, que fica localizado na Rua 13, n° 73, Jereissati, próximo ao Centro de Atenção Psicossocial – Caps. O horário de atendimento é de 8 às 12 horas e de 13 às 16 horas. Os telefones da Diretoria de Tributação e Arrecadação são 3521.5812, 3521.5815, 3521.5809 e 3521.5810.
- postado por Oswaldo Scaliotti