O Projeto de Lei que Institui o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado do Ceará, de autoria da Deputada Estadual Fernanda Pessoa, foi sancionado pelo Governador Camilo Santana.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia do Quadrilheiro Junino, a ser celebrado anualmente, no dia 27 do mês de junho com o objetivo de valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.
A quadrilha junina apresenta uma organização complexa, envolve sujeitos e cenários, revela a expressão da cultura popular, e apresenta para o público uma figura de valor indiscutível nesse cenário, o quadrilheiro junino.
“O quadrilheiro junino é um profissional com personagem marcante da cultura popular e deve ser reconhecido e valorizado como forma legítima para fortalecer as manifestações culturais do nosso povo, preservando a cultura”, ressaltou a Deputada Fernanda Pessoa.