Quem não aproveitou em agosto a oportunidade de quitar à vista os débitos com o Município com 100% de desconto no valor dos juros e das multas terá a última chance de fazê-lo entre os dias 24 e 30 deste mês. O benefício, que foi concedido em agosto, primeiro mês do Refis Municipal, volta a valer para os dias de realização do I Mutirão de Negociação de Débito Fiscal (Lei 10.398/2015). De 24 a 30 de setembro, das 8h às 17h, no Centro de Eventos de Fortaleza, Setor D, Pavilhão Icapuí, será possível aderir ao Refis Municipal com o desconto extra de 20% também nos casos de parcelamento dos débitos – em até 24 meses -, assim como ocorreu em agosto. O mesmo benefício pode ser acessado nos postos de atendimento da SEFIN no Centro e nas Regionais (I, II, IV, V e VI) neste mesmo período (24 a 30 de setembro).
Confira os descontos nos juros e multas para adesões entre os dias 24 e 30 de setembro:
– 100% para pagamento à vista;
– 80% pagando parcelado entre duas e seis vezes mensais e consecutivas;
– 60% no pagamento entre sete e 12 parcelas mensais e consecutivas;
– 40% no parcelamento entre 13 e 18 vezes mensais e consecutivas;
– 30% liquidando o débito entre 19 e 24 parcelas todos os meses.
Durante o Mutirão, a SEFIN disponibilizará 25 postos de atendimento onde os contribuintes poderão renegociar os débitos tributários em execução e cobrança administrativa. A Procuradoria Geral do Município (PGM) também estará disponível para as negociações das dívidas já em execução.
Além do desconto extra, o gerente da Dívida Ativa da SEFIN, Mauro Guedes, destaca que o Mutirão trará como vantagem a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas municipais e estaduais, administrativas e em execução judicial no mesmo local. “Estaremos concentrados no mesmo lugar: SEFIN, Sefaz, PGM, PGE, Tribunal de Justiça. Irão ocorrer, inclusive, audiências onde os juízes buscarão solucionar as pendencias judiciais. Esta é uma oportunidade que a Prefeitura e o Estado estão dando para o contribuinte quitar as dívidas fiscais”, destaca.
O evento é uma realização do Conselho Nacional de Justiça e contará com a participação do Tribunal de Justiça, Governo do Estado (SEFAZ e PGE) e Prefeitura de Fortaleza (SEFIN e PGM). O objetivo é reduzir o número de processos que tramitam nas seis Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza (CE).
Documentação necessária – REFIS Municipal
Para adesão o contribuinte deverá assinar o Termo de Reconhecimento, Confissão e Acordo para Pagamento Parcelado de Dívida para com o Município de Fortaleza.
Deverá durante seu atendimento apresentar os seguintes documentos:
I – Se pessoa física:
- a) Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- b) Cópia do comprovante de endereço atualizado.
II – Se pessoa jurídica, empresário individual ou equiparada à pessoa jurídica:
- a) ato constitutivo e respectivos aditivos, se houver;
- b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- c) comprovante de endereço, podendo ser conta de água, luz ou telefone emitido a, no máximo, 60 (sessenta) dias;
- d) documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço (emitido a, no máximo, 60 dias) do sujeito passivo pessoa física, do titular, do representante legal ou do mandatário;
- e) Certidão Negativa de Falência e Concordata, para empresário e pessoa jurídica;
- f) instrumento de mandato, se for o caso;
- g) outros documentos considerados pertinentes pela autoridade competente para deferir o pedido de parcelamento.