Esclarecer informações e critérios da norma e desempenho de edificações habitacionais –NBR 15.575:2013 para a área da construção civil, é o objetivo do curso NBR 15.575 – “O Novo Paradigma da Construção Civil Brasileira, promovido pelo SINDISCON-CE em parceria com o SINDIMÓVEIS-CE, E agendado para acontecer entre os dias 17 e 21 de outubro.
Essa capacitação é voltada para engenheiros, arquitetos e também é de extrema importância para corretores de imóveis que terão a oportunidade de elucidar todas dúvidas para o pleno atendimentos a seus clientes.
De acordo com Cristina Chaul, advogada, corretora e presidente do SINDIMÓVEIS-CE: “NBR 15575 Edificações habitacionais já vigora a algum tempo, mas ainda é desconhecida por muitos. A grande mudança da NBR 15.575 é sua abrangência, já que deixa de abordar apenas os edifícios de até cinco pavimentos e passa a tratar de todos os novos edifícios residenciais. A normativa também traz o conceito de vida útil variável dos sistemas. Entre as suas seis partes, as áreas de pisos e vedações verticais internas e externas foram as que sofreram maiores intervenções. A norma ainda possui partes para requisitos gerais, estrutura, coberturas e sistemas hidros-sanitários,” explica a presidente do SINDIMÓVEIS-CE.
Perguntamos a Cristina Chaul – Qual é a importância destas alterações da NBR 15575, para o profissionais corretoras e corretores de imóveis e o que a categoria tem a ver com isso?
Resposta: Tudo. Os corretores e corretoras de imóveis são intermediadores e responsáveis na compra e venda de imóveis, e a legislação vigente é clara quanto a responsabilidade do produto que o mesmo vende. O não cumprimento da norma da ABNT NBR 15575 abrange responsabilidades desde os projetistas, os construtores e também aos corretores e as corretoras de imóveis. Conforme o disposto no Código Civil Brasileiro em seu art. 723 e parágrafo: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
Ainda segundo Cristina Chaul, pode-se também levar essa questão para seara consumerista, onde o corretor de imóveis é um fornecedor de serviços, e desta forma também responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. “Com esse breve exposto fica explicitamente notório a importância dos corretores e corretoras terem o conhecimento das regras inseridas pela NBR 15575, devendo todos os profissionais da categoria terem propriedade do assunto, já que todos respondem pelo produto que vende, evitando assim, futuras ações judiciais contra sua pessoa e assim protegendo sua imagem profissional.
Serviço
Curso: CURSO/NBR 15.575–“O NOVO PARADIGMA DA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA”
Data: entre os dias 17 e 21 de outubro.
Realização: UniConstruir/ Sinduscon CE
Público Alvo
Engenheiros, arquitetos, tecnólogos, técnicos em edificações, advogados, corretores de imóveis e profissionais interessados.
Programa
• Esclarecimentos gerais sobre a ABNT NBR 15575.
• Abrangência e forma de utilização do Guia da NBR 15.575 lançado pela CBIC.
• Princípios gerais, definições, esclarecimentos sobre vida útil, garantia, entre outros aspectos ligados à durabilidade.
• Responsabilidades dos intervenientes.
• Análise / exemplos de critérios de desempenho. Requisitos gerais. Durabilidade
• Requisitos e critérios de desempenho: estrutura, segurança no uso e operação, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico, segurança contra incêndio.
• Análise / exemplos de requisitos e critérios de desempenho: desempenho térmico, desempenho acústico, estanqueidade à água, manutenabilidade. / ABN NBR 5674.
• Visita técnica para acompanhamento de alguns ensaios laboratoriais, tais ensaios de corpo mole, corpo duro, estanqueidade, cargas suspensas, entre outros.
- postado por Oswaldo Scaliotti