O PL 414/2021, que amplia o acesso ao mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, deve ser votado em abril na Câmara dos Deputados
O setor de energia vive, com bastante expectativa, a espera pela votação do PL 414/2021, que propõe mudanças nas regras de funcionamento do setor elétrico e a ampliação do acesso ao mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, inclusive os de baixa tensão (residenciais). Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados e o mercado acredita que a votação deve ocorrer agora em abril. A expectativa é positiva entre os especialistas, pois, segundo eles, a proposta deve contribuir ainda mais para o desenvolvimento do setor, acelerar a transição energética, diminuir o valor hoje pago pelo consumidor em energia no país e conferir maior competitividade ao meio empresarial e industrial.
No final de março, no último dia 28, o presidente do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE), Luis Carlos Queiroz, esteve, em Brasília, com o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Ricardo Cavalcante, em reunião com o Secretário-Adjunto da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Marcello Cabral, para tratar, dentre outros assuntos, dos encaminhamentos do projeto da ampliação do mercado livre no Brasil, previsto no PL 414/2021.
O presidente do sindicato entende a ampliação do mercado livre como uma medida urgente e extremamente necessária para resolver a insegurança energética brasileira, o alto custo cobrado pela energia atualmente e para desenvolver as energias renováveis no país. “A abertura do Mercado Livre de Energia poderá contribuir para uma nova dinâmica dos negócios do setor elétrico e redução de custos para o consumidor, bem como, para garantir a expansão do parque gerador e a segurança energética do país”, resume.
De acordo com estudo inédito realizado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o Projeto de Lei, que trará regras para permitir que todos os consumidores possam exercer o direito de escolher o próprio fornecedor de eletricidade, tem potencial de gerar, até 2035, R$ 210 bilhões de redução nos gastos com energia elétrica, 642 mil empregos e, um desconto médio de 27% na compra de energia. Essa redução de custo no preço da energia, um dos componentes da tarifa, permitirá uma redução média na conta de luz de 15%, benefícios que contribuirão para desacelerar em 0,61 ponto percentual o IPCA, índice oficial de inflação brasileiro, ainda segundo o estudo da Abraceel.
O diretor de Gestão Energética do Sindienergia-CE e head da joint venture Energia 4.0 (uma aliança entre as empresas Soma Energia e H3 Solar, que propõe um modelo híbrido às empresas, mesclando autogeração de energia, compra no mercado livre e eficiência energética), Paulo Siqueira, calcula que hoje já existem cerca de 70 mil consumidores no Brasil aptos a aderir ao mercado livre de energia que ainda não migraram. No Nordeste, são cerca de 10.500 e, no Ceará, cerca de 1.500. Ele acredita que ainda exista muita desinformação em relação ao mercado livre, opção que, segundo ele, traz muito mais liberdade, competitividade e previsibilidade para os negócios. Siqueira aposta que esse mercado deve ser mais difundido e crescer, com a votação do PL que amplia o acesso ao mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros, inclusive os de baixa tensão (residenciais), em até 42 meses após a entrada em vigor da lei. Atualmente, apenas os consumidores de alta tensão (maior ou igual a 500 kW de demanda contratada) têm acesso ao mercado livre.
O head da Energia 4.0 aposta em alguns pontos que poderiam ser implementados para a transição do mercado brasileiro para o mercado livre. Um desses pontos seria a ampliação do conceito de comunhão de Interesses. Atualmente, a junção de mais de uma unidade consumidora (UC) para alcançar a demanda mínima necessária (500kW) para migração para o mercado livre é denominada “Comunhão de Cargas”. Entretanto, a regra atual restringe a modalidade de “Comunhão de Direito” para junção de UC’s com a mesma raiz de CNPJ, que estejam situadas no mesmo submercado. Para proporcionar competitividade (redução de custos) de indústrias e empresas de pequeno e médio porte que não possuem demanda individual suficiente para totalizar os 500 kW, autorizar a associação de pessoas jurídicas com diferentes CNPJ’s seria uma mudança sutil (que não depende de grandes discussões regulatórias) e de extrema relevância.
“Essa comunhão de interesses poderia ocorrer na forma de consórcio, cooperativa, condomínio ou associação civil, nos moldes do que foi aprovado recentemente para a Geração Distribuída. Essa medida poderia ser tomada de imediato e o próprio mercado rapidamente desenvolveria soluções”, sugere o especialista da área, Paulo Siqueira.
Outro ponto apresentado pelo Diretor de Gestão Energética do Sindienergia é a redução gradual para acesso ao mercado livre. “É necessário acelerar o ritmo da abertura da alta tensão e, a partir daí, estabelecer dois novos patamares: abertura da baixa tensão não-residencial e, por último, a abertura total”, opina Siqueira.