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Home Economia e Negócios

STF julga procedente pedido de ADC sugerida pelo Sindienergia sobre terceirização

by Oswaldo Scaliotti
7 de janeiro de 2022
in Economia e Negócios, Negócios
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O Superior Tribunal Federal (STF) julgou precedente, no dia 3/10, o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) formulado na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) requerendo o reconhecimento da legalidade da regra insculpida no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.987/1995 – Lei Geral de Concessões, cujo tratamento diz respeito à possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada (meio e/ou fim) para o desenvolvimento dos serviços prestados pelas concessionárias de serviço público.

Tendo em vista que algumas das empresas associadas ao Sindienergia e a outros sindicatos patronais de outros estados, como o de Pernambuco, Minas Gerais e Bahia, entre outros, vinham enfrentando sérios problemas judiciais devido o Poder Judiciário Trabalhista entender que a terceirização dos serviços pelas concessionárias de energia do Brasil era ilegal, o presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar, tomou a iniciativa e buscou o apoio da FIEC, por meio do ex-presidente, Beto Studart para sugerir a ação à CNI.

Em 24/4/2018, uma comissão formada por Benildo Aguiar, presidente do Sindienergia Ceará; Bruno, presidente do Sindienergia de Pernambuco; Cleto Gomes, advogado do Sindienergia Ceará e pelo ex-chefe de gabinete da presidência da FIEC, hoje superintendente de relações internacionais, Sérgio Lopes, levou o assunto para reunião plenária na CNI solicitando o ingresso de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC junto ao STF, pedindo a reafirmação do Parágrafo Primeiro, da Lei 8987/95, de todas as concessionárias de energia do setor elétrico e empresas prestadoras de serviços para essas concessionárias, que diz que: “A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço concedido.” O assunto foi levado pelo ex-presidente da FIEC, Beto Studart, para reunião da CNI, que deliberou pelo ajuizamento da ADC.

De acordo com o presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar, o impacto dessa ação é enorme para empresas de todo Brasil. “Apenas em Pernambuco, há aproximadamente oito empresas do setor, com potencial de impacto de demanda trabalhista voltada a ilicitude da terceirização em um montante de aproximadamente R$110 milhões. Se fizermos uma extrapolação a nível Brasil, o impacto financeiro é absurdamente avassalador, podendo ocasionar o fechamento da maioria das empresas com essa problemática. Apenas em uma das empresas do setor, com aproximadamente 700 eletricistas e com 200 ações, o impacto é de R$ 53 milhões”, explica. Benildo Aguiar parabeniza a FIEC e a CNI pelo apoio ao Sindienergia pelo sucesso com a ação e ressalta a importância da decisão do STF para as empresas do setor.

Tags: ADCprocedente pedidoSindienergiasobre terceirizaçãoSTF
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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