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Home Eventos

1 a cada 3 brasileiros pode ter isenção de impostos na hora de comprar um veículo

por Oswaldo Scaliotti
23 de outubro de 2019
no Eventos
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Qualquer cidadão que possua alguma condição física que impeça de forma permanente ou dificulte o ato de dirigir tem direito ao benefício

 

A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.

 

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.

 

“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.

 

Quem tem o direito e quais os benefícios?

A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O  portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municiapal.”, explica o advogado.

 

Processo para isenção

Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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