Após reunião ocorrida na manhã desta segunda-feira (16/3) com autoridades representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), do Ministério Público do Trabalho (MPT-CE), Associação de Magistrados (Amatra7) e Sindicato de Servidores (Sindissétima), o presidente do TRT/CE, desembargador Plauto Porto, editou novo Ato que amplia as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. Entre as determinações, as audiências ficam suspensas até o dia 27 de março, assim como o atendimento presencial ao público externo. Prazos processuais não serão afetados.
A suspensão de audiências abrange as varas trabalhistas da capital, região metropolitana e interior do Estado e audiências no Centro de Conciliação (Cejusc). As sessões de julgamento de Turmas, Tribunal Pleno e Seções Especializadas poderão ser suspensas, a critério do presidente do órgão julgador.
Atendimento e expediente
A visitação e o atendimento presencial ao público externo continuam suspensos, tanto em unidades judiciárias quanto em administrativas. Informações e consultas devem ser feitas por meio telefônico ou e-mail. Durante o período de validade destas medidas preventivas, o expediente das varas trabalhistas será das 7h30 às 14h30. Os telefones e e-mails de todas as unidades da Justiça do Trabalho do Ceará estão disponíveis aqui.
Entre as razões que motivaram a tomada de medidas preventivas está o fato de a Organização Mundial de Saúde ter classificado o contágio causado pelo vírus como pandemia. Isso “significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”, alerta trecho do documento.
Nova reunião agendada para o dia 24 de março avaliará a necessidade de ampliação do período de suspensão.
Precatórios
Em razão da não suspensão dos prazos, no caso em que a parte tenha sido intimada de algum ato com prazo para manifestação e que necessite de carga dos autos de processos de Precatórios, o procurador (ou pessoa por ele autorizada) terá permissão para se dirigir à Divisão de Precatórios a fim de efetivar a diligência.
Prevenção nacional
As medidas adotadas pelo TRT/CE obedecem a orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país adotem medidas preventivas contra o contágio do coronavírus.
O Ato do TRT/CE pode ser lido na íntegra aqui.