Novo Ato do TRT/CE também autoriza realização de audiências, que poderão acontecer apenas por videoconferência
A Justiça do Trabalho do Ceará publicou novo Ato determinando a reabertura da contagem dos prazos processuais, a partir desta segunda-feira (4/5). Audiências também poderão acontecer, mas apenas pela modalidade de videoconferência. O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT/CE considerou a persistência da situação de emergência em saúde pública em razão do coronavírus e a necessidade da retomada dos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas envolvidos nas ações.
Prazos processuais
Os processos judiciais terão os prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos já iniciados continuarão no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Continuam suspensos os prazos dos processos administrativos referentes a precatórios que ainda tramitem em meio físico.
Audiências e sessões
As audiências e sessões presencias permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial, de forma gradual.
Para a realização das audiências, será utilizado o aplicativo Google Meet, que é uma plataforma de videoconferência com acesso gratuito para usuários externos.
Calendário de audiências
- A partir de 4 de maio, poderão ser marcadas audiências de conciliação e de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.
- Audiências iniciais podem ser realizadas do dia 18 de maio em diante.
- A partir do dia 25 de maio, a pauta das unidades judiciais poderá conter audiências unas e de instrução.