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Encerra-se em 31 de maio de 2019 prazo para pagamento com desconto de ITCMD, inclusive em planejamentos sucessórios

por Oswaldo Scaliotti
29 de março de 2019
no Eventos
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Em 09 de março de 2019 o Governo do Estado do Ceará publicou lei que dá desconto de 12,5% (doze e meio por cento) no pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação para operações formalizadas perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE e pagas em parcela única até o dia 31 de maio de 2019.

O ITCMD é o imposto que incide em decorrência de sucessão hereditária (após o falecimento do titular dos bens) ou em doações, variando as alíquotas de acordo com a legislação de cada Estado da Federação. No Estado Ceará, o ITCMD é cobrado de acordo com os seguintes percentuais:

ALÍQUOTA

SUCESSÃO

DOAÇÃO

Isenção

Até R$ 29.825,04

–

2%

Entre R$ 29.825,04 e R$ 42.607,20

Até R$ 106.518,00

4%

Entre R$ 42.607,20 e R$ 85.214,40

Entre R$ 106.518,00 e R$ 639.108,00

6%

Entre R$ 85.214,40 e R$ 170.428,80

Entre R$ 639.108,00 e R$ 1.065.180,00

8%

Acima de R$ 170.428,80

Acima de R$ 1.065.180,00

Segundo a Procuradoria do Estado do Ceará, em 2018 foram arrecadados R$ 68 milhões referentes ao ITCMD. Com o desconto oferecido, espera-se que este valor suba para R$ 100 milhões em 2019, já que a medida pretende estimular o aumento da quantidade de operações que impliquem no recolhimento deste imposto e reduzir a sonegação fiscal.

De acordo com Ilo Igo Marques, sócio do Escritório R. Amaral Advogados na área de Direito Societário, o desconto no ITCMD torna mais atraentes as operações de planejamentos patrimoniais e sucessórios, beneficiando a todos os envolvidos: o Estado do Ceará arrecadará mais no curto prazo com a realização de mais operações e os contribuintes poderão antecipar movimentos patrimoniais com o intuito de diminuir o impacto fiscal.

Ainda segundo o sócio da banca R. Amaral Advogados, houve um sensível aumento na procura por planejamentos sucessórios ao longo dos últimos anos. “Ainda existe um certo tabu quanto ao tema, porque muitas pessoas o associam à morte. Entretanto, a família empresária está cada vez mais preocupada com a longevidade do negócio e estruturar a transmissão do patrimônio e da gestão de modo organizado é essencial para alcançar tal objetivo.”

O desconto de 12,5% acrescenta uma economia adicional a planejamentos sucessórios, uma vez que, no Ceará, a transmissão de patrimônio por meio de doação é bem mais econômica do ponto de vista tributário, chegando, em muitos casos, a mais de 50%.

O desconto de 12,5% será garantido para todas as operações formalizadas à SEFAZ e pagas em parcela única até o dia 31 de maio de 2019.

Tags: ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti

Oswaldo Scaliotti é jornalista formado pela UFC, MBA em Informações Econômicas e Financeiras pela FIA/BM&FBovespa e especialista em Assessoria em Comunicação pela Unifor. Foi eleito por duas vezes Melhor Profissional de Imprensa pela Apimec do Nordeste, tendo ainda conquistado vários prêmios jornalísticos nacionais, como Imprensa de Educação ao Investidor da BM&FBovespa, Prêmio BNB de Jornalismo e CDL de Jornalismo. Desde 2002, atua nos maiores jornais impressos e portais de notícias do Ceará. Contato: osnjornalista@gmail.com

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