O presidente do TRT/CE, desembargador Plauto Porto, publicou Ato determinando a suspensão do expediente do dia 20 de março, no âmbito de toda a jurisdição da Justiça do Trabalho do Ceará, e a antecipação do feriado da Data Magna do Ceará para o dia 23 de março.
Além disso, o Ato suspende o expediente do dia 19 de março nos Fóruns do Cariri, Sobral, Baturité, Crateús e de São Gonçalo do Amarante. Nas demais localidades, incluindo Fortaleza, o 19 de março é feriado do Dia de São José.
Com isso, toda a Justiça do Trabalho do Ceará fica sem expediente da quinta-feira (19/3) à segunda-feira (23/3). A determinação faz parte das medidas para promover isolamento necessário para combater o contágio do coronavírus.
Conforme Neiara Frota, diretora-geral do TRT/CE, a necessidade de reclusão domiciliar durante a crise do coronavírus é a principal preocupação do órgão. “O distanciamento entre as pessoas é uma das mais efetivas medidas de prevenção ao contágio. O período de suspensão do expediente é destinado para que magistrados, servidores, estagiários e funcionários terceirizados permaneçam em suas residências, exclusivamente”, alerta a gestora.